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Documentos para embarque

A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque.

Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.


Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais

Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte nacional;
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal.
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual.
  • Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia).
  • Carteira de trabalho.
  • Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional.
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.

Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.


Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais

A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.

Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:

  • Passaporte válido;
  • Laissez-passer;
  • Autorização de retorno ao Brasil;
  • Salvo-conduto;
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais;
  • Certificado de membro de tripulação de transporte aéreo e carteira de marítimo;
  • Carteira de matrícula consular.

Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais – inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) –, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.

 

Passageiros de outras nacionalidades

Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:

  • Passaporte Estrangeiro.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE), respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil.
  • Identidade diplomática ou consular.
  • Outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados da data de sua expedição.

 

Crianças e adolescentes

 

Em viagens nacionais

Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos a seguir, entre outros:

  • Passaporte nacional;
  • Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal;
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
  • Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional.

Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.

Além disso, é possível que as crianças e adolescentes viajem desacompanhadas de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.

Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente — além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.

 

Em viagens internacionais

Em viagem internacional, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido.

Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a autorização do outro.

Em casos de saída do país de menor brasileiro acompanhado por estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, deve ser obtida autorização judicial, excetuando-se os casos em que esse for genitor do menor.

A autorização dos pais, quando necessária, deve ter firma reconhecida em cartório.

Para mais informações, observe as determinações da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011.

Consulte a empresa aérea com antecedência e observe as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.

Fonte: ANAC – Agencia Nacional da Aviação Civil
http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_docum_embarque.pdf

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