A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque.
Os passageiros deverão apresentar um documento de identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.
Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais
Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos a seguir:
Mais informações sobre documentos de identificação válidos para viagens internacionais – inclusive para países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) –, decorrentes de acordos ou outros atos internacionais, podem ser obtidas no Ministério das Relações Exteriores e no Departamento de Polícia Federal.
Passageiros de outras nacionalidades
Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade:
No caso de viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados da data de sua expedição.
Crianças e adolescentes
Em viagens nacionais
Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos a seguir, entre outros:
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.
Além disso, é possível que as crianças e adolescentes viajem desacompanhadas de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.
Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente — além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque.
Em viagens internacionais
Em viagem internacional, crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido.
Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a autorização do outro.
Em casos de saída do país de menor brasileiro acompanhado por estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, deve ser obtida autorização judicial, excetuando-se os casos em que esse for genitor do menor.
A autorização dos pais, quando necessária, deve ter firma reconhecida em cartório.
Para mais informações, observe as determinações da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011.
Consulte a empresa aérea com antecedência e observe as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.
Fonte: ANAC – Agencia Nacional da Aviação Civil
http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_docum_embarque.pdf
Valor somente de ida, saindo de São Paulo (Campinas, Guarulhos...
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